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Requerimento - (34972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e outros)
Requer a realização de Sessão Solene com a finalidade de comemorar os 43 anos do Sindicato dos Professores do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene, com a finalidade de comemorar os 43 anos do Sindicato dos Professores do Distrito Federal, no dia 17 de março de 2022, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer a realização de Sessão Solene a fim de prestar homenagem ao Sindicato de Professores do Distrito Federal.
Nesse mês, o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) completa 43 anos de existência. Fundado em 14 de março de 1979, durante um dos governos mais violentos da ditadura civil-militar, o Sinpro-DF entrou em cena justamente quando o Brasil estava numa situação muito parecida com a que vive hoje, além de todas as tragédias políticas e econômicas, vivemos a precarização da educação que se aprofunda pelo desmonte das políticas públicas educacionais, o que fragiliza o magistério e traz mais desigualdade de acesso aos(às) estudantes à educação pública.
O Sinpro-DF é uma das principais entidades que lideram, desde o fim dos anos 1970, o resgate da liberdade de organização e expressão numa época em que sindicatos e outras organizações sociais eram invadidos, passavam por intervenções e suas diretorias eram perseguidas, trabalhadores eram presos, torturados e até assassinados. Atualmente, diante de tudo que passa o Brasil, não poderia ser diferente e o SINPRO-DF continua sendo uma das principais entidades no cenário local e nacional em defesa da democracia.
A história do Sinpro-DF se confunde com a história de luta por uma educação pública de qualidade no Distrito Federal e no Brasil. Em toda a trajetória dessa entidade, o sindicato mostrou e continua mostrando que os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais não se curvam diante das dificuldades, dos problemas e das tentativas de retrocesso.
É nesse sentido que propomos a presente Sessão Solene, para a qual conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
Sala das sessões,
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 09:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 09:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 10:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, a alteração da Lei nº 5.237, de 16 dezembro 2013, que dispõe sobre as Carreiras de Vigilância Ambiental e Saúde Comunitária do Distrito Federal, visando a implantação da Gratificação por Habilitação em Atividades de Vigilância em Saúde – GHVA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo, a alteração da Lei nº 5.237, de 16 dezembro 2013, , que dispõe sobre as Carreiras de Vigilância Ambiental e Saúde Comunitária do Distrito Federal, visando a implantação da Gratificação por Habilitação em Atividades de Vigilância em Saúde – GHVA, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa gratificar os profissionais que possuem atribuição de atividades de vigilância, inspeção e fiscalização de agravos ambientais que possuam nexo com a promoção da saúde mediante ações de planejamento e execução e controle das fontes de poluição ambiental, biológicas e não biológicas, regulação fiscalização e controle de serviços de saneamento ambiental, ações de saúde e saneamento, sobretudo em casos de calamidades, de situações de emergência, de acidentes com produtos perigosos e de contaminação ambiental decorrente de agentes físicos, químicos e biológicos; vigilância e controle de vetores, reservatórios, hospedeiros transmissores de doenças e animais peçonhentos implantação de subsistema integrado de informação sobre meio ambiente e saúde implantação e manutenção de subsistema integrado de informação sobre meio ambiente e saúde, integração do sistema de monitoramento ambiental e de saúde.
Por tratar-se de servidores, que exercem atividades que causam risco à Saúde, faz-se necessária a implantação da Gratificação acima.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação da proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 09:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (34975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 34634, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 117/2015, que “institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Distrito Federal” e Projeto de Lei nº 1.555/2020, que “Institui a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais (Seanima), no âmbito do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI), informamos que estaremos apresentando Requerimento para o arquivamento da proposição.
Brasília, 3 de março de 2022
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 03/03/2022, às 09:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (34973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para procedimento de apensamento ao PL 1.272/20 conforme consulta Técnica Requerimento nº3.118/22
Brasília, 03 de março de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 03/03/2022, às 09:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - Cancelado - SELEG - (34971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 3 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 03/03/2022, às 08:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SPL - (34970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 03 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 03/03/2022, às 08:12:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, a alteração da Lei nº 5.237, de 16 dezembro 2013, que dispõe sobre as Carreiras de Vigilância Ambiental e Saúde Comunitária do Distrito Federal, visando a reestruturação e desmembramento das carreiras, conforme minuta de projeto de lei em anexo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo, a alteração da Lei nº 5.237, de 16 dezembro 2013, que dispõe sobre as Carreiras de Vigilância Ambiental e Saúde Comunitária do Distrito Federal, visando a reestruturação e desmembramento das carreiras, conforme minuta de projeto de lei em anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta, visa a REESTRUTURAÇÃO C/ DESMEMBRAMENTO da carreira atualmente denominada Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária em Saúde – Lei 5.237/2013 do Distrito Federal, de modo que sejam enquadrados em suas atribuições distintas e da necessidade de adequação ao ordenamento jurídico.
É de se considerar que apesar de se tratar de órgãos de saúde pública são atribuições incompatíveis e de pastas diferentes, sendo os atuais Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS da subsecretária de vigilância à saúde, enquanto os agentes comunitários de saúde pertencem a subsecretária de atenção primária.
Cabe salientar também que no decorrer dos anos a legislação vem se ampliando e quanto aos temas específicos das atribuições dos cargos que trata a Lei 5237/13 identifica-se que no ano de 2014 passou a exigir o nível médio para o ingresso dos agentes comunitários de saúde e hoje se faz necessário técnica uma melhor qualificação já em 2020 agora para o cargo de atividade finalística de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, ou seja, passará exigir nível superior e terá uma alteração da nomenclatura passando a se chamar o cargo de Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS.
Consideramos também a importância e relevância do tema ambiental na saúde pública fazendo necessário um nivelamento técnico e financeiro conforme prevê a Lei orgânica do Distrito Federal no seu Artigo 34, in verbis;
Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou local de trabalho.
E com intuito de manter os profissionais qualificados no cargo de atividade fim da Vigilância Ambiental em Saúde evitando assim o êxodo dos profissionais qualificados da pasta faz-se necessário o reconhecimento urgente para manter uma estrutura técnica capaz de conter avanços de doenças causadas por fonte de poluições ambientais biológicas e não biológicas, em especial Água, Ar, Desastre Ambientais, Aedes Aegypti, Solo, Contaminantes Químicos, Covid-19 entre outros.
Destaco que a similitude de atribuições e habilitações profissionais é considerada relevante pela própria Constituição da República Federativa do Brasil para a “fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório", elemento essencial na estruturação de qualquer carreira conforme disposto no Art. 39, que assim determina:
Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes:
§1° A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II- os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Portanto, ao se estabelecer um sistema de remuneração, no setor público, deve-se obrigatoriamente considerar a natureza das funções desempenhadas, o grau de responsabilidade dos agentes sanitários, os requisitos para investidura, as peculiaridades e a complexidade das atividades inerentes aos cargos, fatos incontestáveis no caso em debate.
Ademais, cabe ressaltar que, em relação ao provimento dos cargos, todos os servidores abrangidos pelo projeto ora encaminhado foram aprovados em Edital 020/2004 publicado no DODF, que se equiparou a concurso público sendo realizado por provas e analise de títulos fazendo assim desde o ano de 2004 o exercício de funções correspondentes às atividades atribuídas à carreira proposta, havendo também equivalência dos requisitos de ingresso constantes nos editais dos respectivos concursos, em observância ao disposto no art. 37 da Constituição, corroborando, portanto, pela legalidade da alteração posta.
Assim a alteração nos moldes aqui dispostos tem amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a necessidade de concurso público quando comprovada afinidade de atribuições, conforme se depreende da ementa abaixo colacionada:
'Unificação, pela Leí Complementar n° 10.933-97, do Rio Grande do Sul, em nova carreira de Agente Fiscal do Tesouro, das duas, preexistentes de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais. Assertiva de preterição da exigência de concurso público rejeitada em face das afinidades de atribuições das categorias em questão, consolidada por legislação anterior à Constituição de 1988. Ação direta julgada, por maioria, improcedente."
(ADU 1591, Relator (a): Min. OCTAVIO GALLOTI, Tribunal Pleno, julgado em 19-08/1998, DJ 30-06-2000 PP-00038 EMENT VOL - 01997-01 PP-00133).
Solicito aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões.....
MINUTA PROJETO DE LEI ( ........)
Dispõe sobre a Reestruturação e Desmembramento da Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária em saúde que vai alterar a Lei no 5.237, de 16 dezembro 2013 do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta
DA CARREIRA
Art. 1- A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal, criada pela Lei n°5237, de dezembro de 2013, passa a ser REESTRUTURADA/DESMEMBRADA por meio desta, que passará a ser CARREIRA DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SANITÁRIA EM SAÚDE, em suas finalidades e alteração dos Cargos na saúde do Distrito Federal.
Parágrafo primeiro. O cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS, passará a se denominar, Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS, e o Auditor da Sanitária integrante da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal da Lei Nº 5.226, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013, vem a receber a denominação de Auditor de Vigilância Sanitária em Saúde – AuVIS, na presente Lei que passará a ser composta pelos cargos: Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde – AuVAS, Auditor de Vigilância Sanitária em Saúde – AuVIS e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS;
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para efeitos desta Lei considera-se:
I – Carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com sua responsabilidade e sua complexidade;
II – Progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;
III – promoção funcional: mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior do mesmo cargo;
IV – Classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical.
DO INGRESSO
Art. 4º O ingresso nos cargos da Carreira de Vigilância Ambiental e Sanitária em Saúde dar-se-ão no padrão inicial da terceira classe, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:
I – Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde - AuVAS: apresentar certificado/diploma de conclusão do curso de ensino superior expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino (Ministério da Educação): ............................................. 500 Vagas;
II – Auditor de Vigilância Sanitária em Saúde - AuViS: apresentar certificado/diploma de conclusão do curso de ensino superior expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino (Ministério da Educação): ............................................. 500 Vagas; ***
III – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS: apresentar certificado de ensino Médio ou equivalente expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino (Ministério da Educação): ...........................................................................1.500 Vagas;
Art. 5º- O exercício dos cargos de AuVAS e AVAS, da presente Carreira, atuará no âmbito do SUS, mas poderá sem prejuízo da atribuição atuar em conjunto com órgãos ambientais, autarquias e de Defesa Civil do Distrito Federal.
§ 1º - Os Atuais Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS pertencentes a Lei 5.237/2013, que possuírem formação com certificados/diplomas exigidos para o cargo de Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde – AuVAS, no ato da reestruturação desta, poderão desempenhar as atribuições e atividades inerentes as exigências que o novo cargo requer e perceberem a remuneração do Anexo I. E serão enquadrados na mesma Classe e Padrão que se encontram na Lei 5.237/2013 na tabela do referido Anexo desta;
§ 2º - Os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS pertencentes a Lei 5.237/2013, que não possuírem formação e certificado/diploma exigido para o novo Cargo de Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde – AuVAS desta Lei, terão um prazo de 4 (quatro) anos para a conclusão de ensino superior a fim de poderem exercer as atribuições e atividades inerentes ao epigrafado. Caso contrário permaneceram desenvolvendo atribuições e atividades do novo cargo de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS e perceberão a remuneração do Anexo II. E serão enquadrados na mesma Classe e Padrão que se encontram na Lei 5.237/2013 na tabela do referido Anexo desta;
§3º - Os Auditores da Vigilância Sanitária da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal da Lei Nº 5.226, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013, passam a responder como Auditor de Vigilância Sanitária em Saúde - AuVIS da presente Lei, sem perdas em suas remunerações e direitos já adqueridos;
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 7º - A jornada de trabalho dos servidores da Carreira desta Lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º - I = O Auditor de vigilância ambiental em saúde – AuVAS: tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, inspeção e fiscalização de agravos ambientais que possuam nexo com a promoção da saúde mediante ações de planejamento e execução e controle das fontes de poluição ambiental, biológicas e não biológicas, regulação fiscalização e controle de serviços de saneamento ambiental, ações de saúde e saneamento, sobretudo em casos de calamidades, de situações de emergência, de acidentes com produtos perigosos e de contaminação ambiental decorrente de agentes físicos, químicos e biológicos; vigilância e controle de vetores, reservatórios, hospedeiros transmissores de doenças e animais peçonhentos implantação de subsistema integrado de informação sobre meio ambiente e saúde implantação e manutenção de subsistema integrado de informação sobre meio ambiente e saúde, integração do sistema de monitoramento ambiental e de saúde, elaboração e emissão de parecer de impacto ambiental relativo à saúde pública para licença prévia de instalação e operação de estabelecimentos, empreendimentos e serviços relacionados à saúde; execução de ações educativas da população relativas a saúde e vigilância ambiental em saúde; e desenvolvimento de outras medidas essenciais à conquista e à manutenção de melhores níveis de qualidade de vida, em conformidade com a Lei 5321/2014.
II – O Auditor de Vigilância Sanitária em Saúde - AuVIS, tem como atribuição o exercício de ....
III =O Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, tem como atribuição o exercício de atividades de visitas aos Imóveis do Distrito Federal, vigilância, controle e combate de vetores transmissores das Arboviroses, reservatórios, hospedeiros transmissores de doenças e animais peçonhentos implantação de subsistema integrado de informação sobre meio ambiente e saúde implantação e manutenção de subsistema integrado de informação sobre meio ambiente e saúde, integração do sistema de monitoramento ambiental e de saúde, tratamento com produtos químicos e biológicos aos focos e criadouros de vetores, vacinação em campanhas e postos fixos de animais domésticos e de pessoas, levantamentos e reconhecimentos geográficos;
DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º A tabela de escalonamento vertical da carreira de vigilância Ambiental em saúde fica estabelecida, na forma do Anexo I e II desta Lei.
Art. 10º A Gratificação de Vigilância Sanitária em Saúde– GAV, instituída pela Lei nº 3.351 , de 09 de junho de 2004, é devida aos cargos de Auditor e ACE integrantes da carreira de vigilância ambiental e Atenção Comunitária em saúde.
Art. 11º Fica criada a Gratificação por Habilitação em Atividades de vigilância em saúde – GHVA, concedida aos integrantes da carreira de vigilância ambiental e atenção comunitária em saúde, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
§ 1º A Gratificação referida no caput é concedida da seguinte forma:
I – para o cargo de Inspetor de Vigilância ambiental em Saúde: diploma de segunda graduação e certificados de especialização, mestrado e doutorado;
II – para o cargo de Agente de Combate as Endemias: certificado de ensino médio, diploma de graduação e certificado de especialização;
§ 2º Os percentuais da GHVA ficam estabelecidos na forma que segue:
Títulos
%
Cursos de nível superior acima de 80h área total
15%
Graduação
20%
Especialização
25%
Mestrado
30%
.
§ 3º Os cursos de especialização e mestrado só são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
§ 4° três por cento no caso de o servidor possuir cursos de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas.
§ 5° Só poderá o servidor alcançar nove por cento com cursos de profissionais de nível superior na área, ou seja, acumulando três cursos com carga horária superior a 80h.
§ 6º O servidor não poderá perceber cumulativamente o valor de mais de um título entre os previstos neste artigo exceto para cursos de capacitação e de aprimoramento.
§ 7º No prazo de noventa dias, a Secretaria de Estado de saúde, deverá estabelecer os critérios a serem utilizados para a concessão da GHVA.
§ 6º A GHVA é concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.
§ 7º A GHVA não é concedida quando o título ou certificado for o utilizado para dar cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso do cargo ocupado pelo servidor.
§ 8º A Gratificação de que trata este artigo não é devida aos servidores aposentados ou aos beneficiários de pensão que já se encontrem nessa condição na data de publicação desta Lei, salvo os alcançados pelo § 11.
§ 9º Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GHAA não podem ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem.
§ 10. Os servidores da carreira de que trata esta Lei, a partir de__ de _____ de 2021, deixam de perceber a Gratificação de Titulação – GT, instituída pelo art. 15 da Lei nº 5237, de 16 de Dezembro de 2013.
§ 11. Os atuais integrantes da carreira que percebem a GT passam perceber, a partir de ... de ............ de 2021, a GHVA.
§ 12. Sobre a GHVA não incide contribuição previdenciária.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O valor do auxílio-alimentação e do auxílio-creche dos cargos integrantes e pertencentes à carreira de vigilância Ambiental e Atenção Comunitária em Saúde do Distrito Federal é o mesmo concedido aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 840, de 2011. (Legislação correlata - Decreto 35414 de 12/05/2014)
§ 1º Os valores superiores àqueles especificados neste artigo passam a ser pagos na forma de parcela de complementação, denominadas PC-ALIM e PC-CREC, respectivamente, conforme já se faz;
§ 2º As parcelas de complementação de que trata o § 1º são absorvidas por aumentos no valor de que trata o caput.
Art. 13. Aos ocupantes do cargo e da carreira de que trata esta Lei é devida indenização pelo uso de veículo próprio para desempenho de suas funções, de acordo com critérios e formas a serem definidos pela Secretária de Economia e planejamento do Distrito Federal em até 90 dias.
§ 1º Enquanto não são definidos critérios de concessão da indenização fica mantido o pagamento na forma da metodologia de cálculo atual.
§ 2º No prazo de sessenta dias a contar publicação desta Lei, o CPRH estabelecerá os critérios a serem utilizados para concessão da indenização de que trata este artigo.
Art. 14. Nenhuma redução de remuneração pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal e de repasses oriundos do Fundo Nacional de Saúde a Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal, e o Impacto financeiro recorrente aos pleitos desta, passam a valer a partir de 01/07/2022.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário;
ANEXO I
Carga Horária Semanal: 40h
Cargo
Classe
Padrão
Venc. Básico
Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde – AuVAS
E
Auditor de Vigilância Sanitária em Saúde - AuVIS
Especial
III
17.550,00
II
15.127,27
I
14.071,39
Primeira
IV
13.089,21
III
12.175,58
II
11.325,72
I
10.837,59
Segunda
IV
10.573,15
III
10.315,16
II
10.063,47
I
9.817,92
Terceira
V
9.394,77
IV
9165,54
III
8.941,90
II
8.723,72
I
8.510,86
ANEXO II
Carga Horária Semanal: 40h
Cargo
Classe
Padrão
Venc. Básico
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
Especial
III
8.300,00
II
7.967,94
I
6.838,34
Primeira
IV
6.588,05
III
5.465,52
II
5.345,26
I
5.227,24
Segunda
IV
4.999,32
III
3.887,73
II
3.778,22
I
3.670,74
Terceira
V
3.463,20
IV
3.361,58
III
3.261,85
II
3.163,98
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2022, às 12:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34954, Código CRC: d819fd5c
-
Moção - (34956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Reconhece e manifesta votos de louvor aos Bombeiros e Bombeiras Militares do Distrito Federal, que participaram de resgate de vítima prestes a cometer ato contra a própria vida em Samambaia/DF, no dia 1º de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Bombeiros e Bombeiras Militares do Distrito Federal, que participaram de resgate de vítima prestes a cometer ato contra a própria vida em Samambaia/DF, no dia 1º de março de 2022. São eles:
TEN-CEL. QOBM/Comb. FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA, matr. 1400113;
CAP QOBM/Comb. FELIPE DE ANDRADE, matr. 1992859;
ASP PRENO RICARDO SOLHA PEREIRA, matr. 3142697;
ASP WANDERSON RODRIGUES DA SILVA, matr. 3003175;
CAD MATEUS EDUARDO SANTO RIBEIRO, matr. 1055104;
CAD SAULO RANIERI DE MIRANDA CUNHA, matr. 3003164;
ST QBMG-1 LEANDRO NORBERTO DA SILVA, matr. 1404835;
1º SGT RANDES COUTINHO SANTIAGO, matr. 1404033;
2º SGT JAIR ALVES DA SILVA, matr. 1404369;
2° SGT BIRAJARA DOS SANTOS DANIEL JUNIOR, matr. 1405619;
2º SGT QBMG-1 RODRIGO da COSTA Silva, matr. 1910863;
3º SGT KATIA LEANDRO CANELA, matr. 2038909;
3º SGT MARIANA INÊS DO NASCIMENTO SILVA, matr. 3003096;
3º SGT LEONARDO RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA, matr 3003355;
3º SGT RAYELLE CRISTINE DA SILVA GONCALVES, matr. 1614789;
3° SGT QBMG 1 RAFAEL DE MORAES GARAY, matr. 1919670;
3° SGT QBMG 1 PEDRO DIAS BOA SORTE, matr. 1853873;
3° SGT TIAGO DE MATTOS PINTO, matr. 1699488;
3° SGT LUCA RAFAEL KRAWCZYK DE FARIAS, matr. 2039017;
3º SGT QBMG-1 CAINAN DA SILVA ARAÚJO, matr: 1030344;
3º SGT QBMG-1 CALEBE DA SILVA ARAÚJO - matr. 1202692;
CB CÁSSIA DE FREITAS PEREIRA ARAUJO, matr. 3053216;
CB WANDERSON BRITO DOS SANTOS, matr. 3054658;
CB VINICIUS MACIEL CUNHA, matr. 1852369;
CB GUILHERME HENRIQUE SILVA, matr. 3054648;
SD/1 GABRIEL ELIAS MAGALHAES FIORE, matr. 3217865;
SD GABRIEL HOLANDA MARTINS ARAUJO, matr. 1936008.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os bombeiros e bombeiras militares do Distrito Federal, que participaram das ações de resgate e salvamento de vítima prestes a cometer ato contra a própria vida, em Samambaia/DF, no dia 1º de março de 2022.
O resgate, que aconteceu na terça-feira feriado de Carnaval (1º/3/22), no 8º andar de um prédio na QR 416, em Samambaia, mobilizou os Bombeiros Militares de Samambaia, Taguatinga e 1º Grupamento de Busca e Resgate.
Mais uma vez, o CBMDF demonstrou a agilidade e o preparo dos seus militares neste tipo de salvamento, mesmo em condições adversas e perigosas, como foi o caso. A técnica de resgate utilizada pela guarnição é chamada de suicida, na qual os Bombeiros, com o uso do rapel, surpreendem a vítima de modo a persuadi-la a não cometer o ato contra a sua própria vida.
Nos vídeos, disponibilizado no sítio eletrônico do Jornal Metrópoles (lhttps://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/video-impressionante-bombeiros-evitam-que-mulher-pule-do-8o-andar), é possível ver os bombeiros descendo o edifício em cordas de rapel. Conforme matéria jornalística, durante a operação, os militares perceberam que teriam de agir rápido, uma vez que a mulher já havia cortado a tela de proteção da janela e se preparava para pular. Dois socorristas conseguiram conter a mulher, que já estava com parte do corpo para fora do apartamento.

Fonte> https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/video-impressionante-bombeiros-evitam-que-mulher-pule-do-8o-andar Destarte, percebe-se cada vez mais é necessário o nosso apoio incondicional ao CBMDF e seus militares, haja vista a dedicação e entrega diuturna, em prol da vida e do patrimônio de nossos cidadãos do Distrito Federal.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante atuação dos bombeiros e das bombeiras mencionadas.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 10:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34956, Código CRC: 1b693ae5
-
Parecer - 1 - CESC - (34951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <CESC>
Projeto de Lei 2430/2021
Da Comissão de Educação Saúde e Cultura sobre o PL 2430 de 2021, que Reconhece o exercício da atividade de cerimonialista, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR:Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
RELATOR: Deputado Guarda Janio - Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Reginaldo Sardinha. A proposição em análise está distribuída em 3 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 24535 .
O artigo 1º, do PL em análise, estabelece que “Fica reconhecido o exercício da atividade de cerimonialista, no âmbito do Distrito Federal.”
O parágrafo único do artigo 1° reza que “Compreende-se por cerimonialista o profissional responsável pelo planejamento, pesquisa, administração, coordenação e execução de projetos de cerimonial e eventos públicos ou privados, além de outras atividades inseridas, por sua natureza, no âmbito de atuação dos profissionais de que trata esta Lei.”
Os artigos 2° e 3° são as usuais cláusulas de vigência, publicação e revogação.
Em sede de justificação, em síntese, o nobre autor aduz:
Que “Projeto de Lei tem por finalidade assegurar reconhecimento aos cerimonialista que atuam no Distrito Federal, os quais são responsáveis pelo planejamento, pesquisa, administração, coordenação e execução de projetos de cerimonial e eventos públicos ou privados, além de outras atividades.”; Que “No Distrito Federal são realizados centenas de eventos públicos e privados anualmente, os quais, em sua grande maioria, têm na sua organização cerimonialistas profissionais que atuam para que tudo aconteça em conformidade com o contratado e planejado, eventos esses que vão de casamentos, aniversários, grandes shows, palestras, seminários, enfim, realizações que geram milhares de empregos para a população e renda para os cofres públicos.”; Que “ esta proposição não trata da regulamentação da profissão de cerimonialista, tendo vista ser esta uma prerrogativa do Congresso Nacional, e não de legislativa estaduais e municipais, inclusive, proposta nesse sentido foi apresentada na Câmara dos Deputados, qual seja o Projeto de Lei nº 5.425/2009, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, o qual encontra-se atualmente no Senado Federal sob o nº 129/2018, que “Dispõe sobre a profissão de cerimonialista e de suas correlatas.”; além de outros argumentos, para ao final rogar o apoio dos nobres Parlamentares.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Todo reconhecimento de profissões e de ocupações são importantes, inclusive a dos Cerimonialistas que tanto produzem e contribuem para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Quanto ao espectro legal de competência legislativa, a matéria se enquadra dentro dos critérios de interesse e competência municipal, lembrando que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, nos termos dos arts. 30, I e 32, § 1° da Carta Magna.
Dessarte, a proposta em análise atende aos critérios de conveniência e oportunidade, eis que alinhada com a lógica constitucional de valorização do trabalho humano, da livre iniciativa e do desenvolvimento regional e nacional.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no estrito âmbito de competência desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.° 2430 de 2021, que Reconhece o exercício da atividade de cerimonialista, no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADO GUARDA JANIO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2022, às 11:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34951, Código CRC: 42936d5c
-
Parecer - 1 - CESC - (34953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <CESC>
Projeto de Lei 2484/2022
Da Comissão de Educação Saúde e Cultura sobre oPPL n, 2484 de 2022, que Dispõe sobre o "Dia Distrital do Concurseiro", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado José Gomes - Gab 02
RELATOR(A): Deputado Guarda Janio
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do
Ilustre Deputado José Gomes. A proposição em análise está distribuída em 2 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 26253.
O artigo 1º, do PL em análise, estabelece que “Fica instituído o "Dia Distrital do Concurseiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
O parágrafo único do artigo 1° diz que “Para fins desta lei, considera-se concurseiro: aquele que se dedica em tempo integral ou parcial, durante dois anos ou mais, aos estudos voltados para a preparação ao(s) concurso(s) que pretendem prestar. ”
Os artigos 2° e 3° são as usuais cláusulas de vigência e publicação.
Em sede de justificação, em síntese, o nobre autor faz citações sobre o ingresso nos serviço público por meio de concursos; ao tempo em que apresenta dados e análise sobre os concursos públicos no Brasil; bem como tece considerações sobre os cursos preparatórios para concursos, para ao final esclarecer que a data do dia 16 de julho foi escolhida em razão de ter sido a data em que o vocábulo "concurso" surgiu, de fato, no texto constitucional de 1934. Para ao final rogar apoio dos nobres Parlamentares na aprovação do PL.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Assim, considerando a importância dos concursos em face do interesse público;
Considerando o grau de dificuldade dos concursos para acesso aos cargos públicos, diante da alta proporção entre candidatos e número de vagas; e
Considerando que o critério de acesso a cargos públicos por meio de concursos trouxe mais democracia e critérios Republicanos, bem como diminuiu o nepotismo.
Tem-se que a proposta em comento atende aos critérios de conveniência e oportunidade, eis que alinhada com a lógica constitucional de acesso a cargos públicos e com a cultura predominante no Distrito Federal que tem forte relação com o funcionalismo público.
Quanto ao espectro legal de competência legislativa, a matéria se enquadra dentro dos critérios de interesse e competência municipal, lembrando que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, nos termos dos arts. 30, I e 32, § 1° da Carta Magna.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no estrito âmbito de competência desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.° 2484/2022, que Dispõe sobre o "Dia Distrital do Concurseiro", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADO GUARDA JANIO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2022, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34953, Código CRC: c3b9a70f
-
Moção - (34958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a equipe feminina do Brasília Vôlei, pela brilhante participação na elite nacional da Superliga Feminina de Voleibol 2021/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor a equipe feminina do Brasília Vôlei, pela brilhante participação na elite nacional da Superliga Feminina de Voleibol 2021/2022, a saber:
ALESSANDRA JANUÁRIA DOS SANTOS
ALINE CRISTINA SANTOS DA SILVA
ANA CAROLINE MOREIRA FIGUEREDO
ANA CRISTINA VILELA PORTO
ARIANNE DE CARVALHO TOLENTINO
EDNA ELISA SCHLINDWEIN
EMILCE FABIANA SOSA
GEOVANA VITÓRIA SILVA FREITAS
ISABELA DA SILVEIRA PAQUIARDI
JULIANA PAES FILIPPELLI
LIA VITORIA RODRIGUES MARIANO
MAYNARA ROSSI PENA DEVESA
NATÁLIA ALVES MONTEIRO
SARA APARECIDA DIAS DA SILVA
THAYANE CABRAL MASCARENHAS DE OLIVEIRA
VITÓRIA TRINDADE FIGUEIREDO LAGE
ROGÉRIO PUREZA PORTELA
AGUINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
FERNANDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PEDRO ALCANTARA MOREIRA JARDIM
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da equipe feminina do Brasília Vôlei, pela brilhante participação na elite nacional da Superliga Feminina de Voleibol 2021/2022.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à brilhante participação da equipe feminina de vôlei do Distrito Federal na elite nacional da Superliga Feminina de Voleibol 2021/2022.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 09:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34958, Código CRC: ff195f64
-
Moção - (34959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a equipe masculina do Brasília Vôlei, pela brilhante participação na elite nacional da Superliga Masculina de Voleibol 2021/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor a equipe masculina do Brasília Vôlei, pela brilhante participação na elite nacional da Superliga Masculina de Voleibol 2021/2022, a saber:
ADRIAN EDUARDO GOIDE ARREDONDO
ALESSON DE LIMA SANTIAGO
BRUNO MIGUEL RUBBO
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
CRISTIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
DARIO DE QUEIROZ PEREIRA
DIEGO AUGUSTO DUTRA SILVA
LUAN MOTA DA SILVA
LUCAIAN FERNANDES PEREIRA
MATHEUS SANTOS MARTINS
MIKAEL JACINTO
PAULO IURY BARBOSA LAMOUNIER
RENATO ADORNELAS DA SILVA
ROBSON RODRIGUES WAN DER MASS
THIAGO GOMES DA ANUNCIAÇÃO
MARCELO LUIZ THIESSEN
KAIC GIORGI DE SOUZA
CLEIDIOMAR DOS SANTOS CAMPOS
FELIPE GODEAU FERREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da equipe masculina do Brasília Vôlei, pela brilhante participação na elite nacional da Superliga Masculina de Voleibol 2021/2022.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à brilhante participação da equipe masculina de vôlei do Distrito Federal na elite nacional da Superliga Masculina de Voleibol 2021/2022.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 09:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34959, Código CRC: 34372e5b
-
Indicação - (34960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo a incorporação da gratificação nos vencimentos dos servidores do GDF que contam com mais de 10 anos de efetivo serviço prestado na função de conselheiro tutelar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a incorporação da gratificação nos vencimentos dos servidores do GDF que contam com mais de 10 anos de efetivo serviço prestado na função de conselheiro tutelar.
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de valorização dos conselheiros tutelares, sugerimos a incorporação da gratificação nos vencimentos dos servidores do GDF que contam com mais de 10 anos de efetivo serviço prestado na função de conselheiro tutelar. Muitas vezes, o servidor público sofre redução de seus vencimentos no momento da aposentadoria, em virtude do tempo de afastamento, quando do exercício de conselheiro tutelar.
Esta incorporação será um estimulo aos novos servidores dos quadros do GDF, que se dedicam com dedicação exclusiva, desvelo e abnegação, na garantia dos direitos das crianças e adolescentes do DF. O impacto financeiro será mínimo, em virtude do reduzido número de conselheiros nessa situação.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2022, às 23:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34960, Código CRC: e28bef28
-
Despacho - 1 - SELEG - (34865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.272/20, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para dispor sobre os prazos para provimentos de cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito FederaL”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/02/2022, às 10:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34865, Código CRC: 92f46519
-
Despacho - 1 - SELEG - (34861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/02/2022, às 09:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (34860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP - (34863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP - (34866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emenda durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 10:31:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (34862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA ANEXO AO PL 1.384/2020.
AO SPL PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
MANOEL ALVARO DA COSTA
Secretario Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/02/2022, às 10:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica em toda a extensão da EQNM 40/42, via ao lado da EC 45 e da Igreja Assembleia de Deus, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica em toda a extensão da EQNM 40/42, via ao lado da EC 45 e da Igreja Assembleia de Deus, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região. A via está em péssimo estado de conservação, em época de chuva fica coberta pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes. Na localidade em questão, há uma escola e uma igreja, os alunos e fieis tem que conviver diariamente com o asfalto cheio de buracos.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 11:14:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de obra de revitalização do Parquinho da Pracinha da QSF 08 em Taguatinga Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de revitalização do Parquinho da Pracinha localizada na QSF 08 em Taguatinga Sul.
O parquinho está necessitando com urgência da reposição de areia para que se evite acidentes entre as crianças. Dessa forma, o parquinho com boas condições, com areia nova, poderá atrair mais crianças para o local e, também mais segurança e lazer para quem faz uso do espaço.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores do setor, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2022
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital - PDT

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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 16:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (34760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Professora Maria Antônia)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Inácio Mota Fraga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília, ao Senhor Inácio Mota Fraga.
Art. 2° Este Decreto Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
JUSTIFICAÇÃO
Inácio Mota Fraga, nasceu aos dez dias do mês de maio de mil novecentos e trinta, na cidade de Aracruz-ES. Filho de João Fraga e de Leopoldina Mota Fraga, vidas nas quais tem se espelhado desde sua infância. Casado com Dedice Antônia Alves Fraga.
Aos 27 anos, residindo em Baixo Guandu-ES, casou-se com D. Osvaldina Alves Fraga, com quem teve 4 filhos: Geraldo, Fraga, José Luis e Lúcia Helena.
Por motivo de trabalho, mudou-se com a família para João Monlevade – MG, onde trabalhou na Cia. Siderúrgica Belgo-Mineira, durante 2 anos.
Após esse período, retornou a Baixo Guandu, para montar uma sociedade comercial com parentes. Não tendo dado o resultado esperado, e tendo em vista as ofertas de trabalho em Brasília, mudou-se para esta Capital em 18 de janeiro de 1960.
Com essa mudança, esperava também dar melhores condições de vida à sua família e com seu trabalho contribuir para a construção da cidade e desenvolvimento do Planalto Central.
Em Brasília, seu primeiro lar foi num barraco de madeira, moradia típica daquela época, na Cidade Livre, hoje Núcleo Bandeirante. Posteriormente morou no Acampamento do DFL, na Vila Planalto.
Em 1964, recebeu caso no Cruzeiro, através da própria empresa Cia. de Eletricidade de Brasília-CEB, na época DFL, com financiamento da Caixa Econômica Federal.
Em 1967, ficou viúvo, tendo já 4 filhos com 9, 7, 5 e 4 anos, respectivamente. Os parentes mais próximos, tendo em vista o ocorrido, vieram do Espírito e quiseram levar as crianças para criar, mas ele resistiu. Queria ele próprio criar os filhos.
Em 1969, casou-se pela segunda vez, com Dedice Antônia, com tem mais 2 filhos, Marcos Vinícius e Regina.
Bom pai e esposo, sempre procurou assegurar e melhorar o sustento e o conforto da família. Procurou acompanhar de perto o estudo e a educação de seus filhos e foi membro da Associação de Pais e Mestres.
VIDA FUNCIONAL
Iniciou suas atividades aos 13 anos, numa fábrica de sabão, como aprendiz. Dos 15 aos 20 anos trabalhou no comércio, com seus irmãos.
Aos 20 anos, fez um curso de tratorista agrícola na Escola Agrotécnica de Barracão de Petrópolis, município de Santa Tereza-ES, indo logo após trabalhar na Secretaria de Agricultura do Estado.
Em 1953, deixou o serviço público para tentar a vida particularmente, tendo, inicialmente, montado uma quitanda. Posteriormente comprou um táxi e como ambos os negócios não foram bem-sucedidos, mudou-se para João Monlevade-MG, onde, na Belgo-Mineira, trabalhou durante 2 anos como motorista.
Novamente, retornou ao seu estado natal com proposta de trabalhar em sociedade com um cunhado. Essa tentativa ainda não deu o resultado esperado.
Surgiu, então a oportunidade de vir para Brasília. Em 18 de janeiro de 1960, chegou a Brasília, tendo como companhia a esperança e a fé no futuro. A família havia ficado no Espírito Santo, vindo juntar-se a ele um mês depois.
Em 1° de fevereiro do mesmo ano conseguiu se 1° emprego na NOVACAP, no Departamento de Força e Luz – DFL, onde começou como fiscal de obras.
Nessa época, a carência de pessoal especializado na nova Capital era muito grande. O DFL havia feito tentativas no sentido de utilizar pessoal de outros estados, mas não dera bons resultados. Então o jeito era utilizar a própria mão de obra existente no Planalto Central. Assim Inácio foi convocado para trabalhar como Chefe da Subestação do Serviço de Operação e Manutenção.
Ele disse: “Mas eu não sei trocar uma lâmpada!” Porém, estudou, observou e aprendeu. Desde então, de lá para cá, exerceu diversas funções
Cargos / Funções Exercidas
Chefe da Seção de Montagens de Equipamento da Divisão de Obras. Departamento de Engenharia e Obras./CEB. Cargo: Auxiliar Técnico II - 28/01/72.
Chefe da Seção de Montagem Eletromecânica de Subestações da Divisão de Subestações e Engenharia Civil, do Departamento de Engenharia e Obras/CEB. Cargo: Assistente I - 09/07/76.
Chefe da Seção de Construção de Subestações da Divisão de Subestações e Engenharia Civil, do Departamento de Engenharia e Obras/CE. Cargo: Assistente II - 29/10/76.
Substituto do Chefe da Seção de Construção de Subestações da Divisão de Subestações e Engenharia Civil, do Departamento de Engenharia e Obras/CEB - 18/04/77.
Substituto do Chefe da Seção de Construção de Subestações de Distribuição da Divisão de Obras de Distribuição, do Departamento de Engenharia e Obras/CEB. Cargo: Inspetor Fiscal - 30/06/77.
Funções
Chefe da Seção de Subestação do Serviço de Operação e Manutenção / DFL 1963
Chefe da Seção de Subestação do Serviço de Operação e Manutenção da Divisão de Produção e Transmissão/ DFL 01/08/1963.
Chefe da Seção de Subestação do Serviço de Operação e Manutenção da Rede/DFL 26/08/1963.
Chefe da Seção de subestações do Serviço de Operação e Produção da Divisão de Operação e Manutenção/DFL. 15/09/1964
Chefe da Seção de Operação de Subestações do Serviço de Operação e Distribuição da Divisão de Operação e Manutenção/DFL. 28/05/1968
Chefe do Serviço de Plantão da Divisão de operação e Manutenção/DFL. 29/08/1968
Chefe da Seção de Operação de Subestação da Divisão de Operação e Produção do Departamento de Operação e Distribuição /CEB. 06/10/1969
Chefe da seção de Montagem de Equipamentos, da Divisão de Obras, do Departamento Técnico/CEB. 01/09/1971
CARGOS E ATIVIDADES NA EMPRESA
Exerceu o cargo de Assistente II, com as seguintes responsabilidades:
Encarregado Geral da equipe de inspeção e testes de todas as obras de distribuição da empresa, redes aéreas, subterrâneas e principalmente vistorias técnicas de novas subestações de 13.800/380/220v.
ASSIDUIDADE
Inácio prima pela assiduidade. Nos documentos do Departamento de Pessoal da empresa, não há notificações quanto a faltas ao serviço.
CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL
Inácio começou na empresa sem saber “trocar uma lâmpada”. Entretanto, curioso, interessado e sobretudo, responsável, vem se aprimorando a cada dia, através de cursos diversos.
Eletricidade Básica CETEB – Brasília em 1968.
Eletrotécnica Básica – MEC/CETEB – Brasília – 300horas em 1970.
Seminário de Segurança e Medicina do Trabalho – Jaguará – MG em 1971.
Seminário de Segurança e Medicina do Trabalho – Garanhuns – PE em 1972.
Seminário GRIDIS – Jaruanã – MG em 1973.
Durante 19 anos de empresa, participou da montagem de 104 subestações, no período de 1963 a 1971 e da fiscalização de montagem de 34 subestações de 1972 a 1975. Sua capacidade de criatividade é grande e é demonstrada através das muitas soluções que apresenta a cada momento, quando os problemas surgem. As mais importantes são citadas no item a seguir:
Colaboração com a empresa
Muitas tem sido as vezes em que Inácio coloca sua capacidade profissional e criativa em função da empresa a qualquer tempo e hora. No seu dia a dia está sempre procurando realizar o trabalho da melhor maneira possível. Dentre as muitas sugestões que tem apresentado para a melhoria do trabalho da empresa, citam-se:
Implantação do sistema de controle de leitura de tensão corrente e frequência com um amperímetro, wattímetro e frequencímetro no painel do Centro de Operações da subestação de Brasília Geral. Esse sistema foi utilizado durante cerca de 5 anos e concorreu para a melhoria das condições de trabalho e simplificação de métodos.
Implantou sistema de emergência na Brasília Geral, para alimentação de rádio (Comunicação entre subestações, viaturas e Usina do Paranoá). Esse sistema foi montado utilizando-se um motor Volkswagen e uma chave reversora. Com tal sistema, a comunicação entre o Centro Operações de Brasília Geral, a Usina do Paranoá e as viaturas não era interrompida, mesmo havendo falta de energia em toda a cidade. Isto propiciava um mais rápido acionamento da turbina para alimentar os circuitos prioritários da cidade. Esse sistema foi utilizado durante cerca de 3 anos.
Em 1964, sugeriu e providenciou junto à administração da empresa no sentido de ampliar e melhorar as instalações das subestações provisórias ( 13.800v) do Gama, Planaltina, Avenida das Nações e Avenida W/5, com vistas a dar melhores condições de trabalho e segurança dos funcionários.
Em 1961, sugeriu a montagem de um refeitório móvel com vistas a dar conforto aos trabalhadores de campo na hora do almoço. Esse refeitório foi confeccionado em lona sobre rodas e puxado por um jipe.
Em 1968, juntamente com outros companheiros, prestou relevante serviços à empresa quando do incêndio da Subestação n° 6 (Esplanada dos Ministérios), para que o serviço de recuperação fosse feito no menor espaço de tempo possível, visando ao restabelecimento normal de energia na Esplanada dos Ministérios, Praça dos Três Poderes, Palácios do Planalto e da Alvorada.
Sugeriu a implantação de tacógrafos nos veículos de sua responsabilidade. Com essa medida foram eliminados sérios problemas na operação do sistema elétrico de Brasília, uma vez que, sob o controle rígido da utilização dos veículos, através do tacógrafo, os acidentes, via de regra decorrentes dos excessos de velocidade, foram totalmente eliminados. Como consequência direta, passou a empresa a contar efetivamente com os veículos na operação do sistema, além da redução substancial das despesas de manutenção e reforma.
Sugeriu a instalação de rádio comunicação em VHF nos veículos utilizados na operação do sistema elétrico. Essa medida possibilitou uma grande melhoria nas condições de trabalho de sua equipe.
Tendo sido encarregado da montagem de uma nova subestação de 2 x 500 KVA em substituição a antiga, construída quando da inauguração do Palácio da Alvorada, executou modificações na Usina de emergência, com vistas a eliminar riscos operacionais no sistema de transferência de energia entre a fonte da CEB e dos geradores da Usina, com a instalação de chave reversora de 15 KV. Realizou modificações no sentido de propiciar alimentação de emergência para o Palácio do Planalto e para o Palácio da Alvorada, através de cada um dos dois grupos geradores da Usina e da possibilidade de operação em paralelo de acordo com as condições de carga. A fim de atender estas modificações, instalou diversas chaves a óleo diesel de 15 KV e eliminou alguns disjuntores de15KV que se encontravam defeituosos.
Por ocasião da construção de 2 subestações para atender ao Centro Comercial Venâncio 2000, com capacidade de 4000 KVA cada uma, idealizou o sistema de fornecimento em alta tensão através da multiplicação dos circuitos de 13.8 KV, com a utilização de caixas de derivação e manobra instaladas nas caixas de rede subterrâneas. Esse mesmo sistema está sendo usado, atualmente nos seguintes edifícios: CEF, Banco Central, Banco do Brasil, DNER.
Participou ativamente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, desde sua fundação até 1977, como representante dos empregados e como tal, deu diversas sugestões com vistas à melhoria das condições de higiene e segurança no trabalho:
Instalação de extintores de incêndio em todas as subestações de 34,5KV;
Instalações sanitárias em todas as subestações das cidades satélites;
Instalação de caixas de medicamentos de primeiros socorros nas subestações e viaturas;
Utilização de bandeirolas, grades de proteção e fitas de sinalização para uso em vias públicas e trabalhos internos;
Organização de cursos de primeiros socorros para operadores, motoristas e guardas de segurança de subestações.
Sempre se destacou pelo grande interesse que demonstra no serviço, procurando sempre encontrar e criar soluções que atendam aos interesses da empresa.
Exemplos:
Notando que havia desperdício de tempo do pessoal e de deslocamento de viaturas para atendimento dos consumidores rurais, propôs e adotou a solução do deslocamento de apenas uma viatura, em substituição às três que eram deslocadas anteriormente. Isto resultou numa grande economia de tempo, homem-hora, viatura e gasolina, além de uma mais rápida e eficiente energização desses consumidores.
Quando da eleição do Presidente da República e tendo este fixado residência na Granja do Torto, a CEB providenciou uma reforma geral na subestação do Torto. Para isto, instalou na entrada, dois circuitos, uma chave a óleo tipo C-0314, que possibilitou a alimentação da Granja por um outro circuito. Entretanto, devido às características desta chave que não era ideal para o local, pois oferecia riscos de operação e segurança para o pessoal que a manobraria, Inácio sugeriu a troca por uma chave a óleo tipo reversora, o que foi feito pela empresa e solucionou o problema.
Companheirismo
Inácio é possuidor de grande espírito de companheirismo. É prestativo com os colegas e vizinhos, e está sempre pronto a colocar sua capacidade e experiência a serviço dos outros, orientando e incentivando, tanto no campo técnico-profissional, como no particular, pois suas qualidades pessoais de homem e pai de família são exemplos para todos.
Prêmios e elogios
Em 1963, recebeu elogio da Guarnição da Aeronáutica de Brasília, através do Ofício n° 047/SEC
Por ocasião do 10° aniversário da Companhia, recebeu medalha de Bronze e de Honra ao Mérito, pelos serviços prestados.
Foi citado no livro editado por ocasião do 10° aniversário da Companhia “CEB ANO 10”, pelo seu pioneirismo e sua dedicação ao trabalho.
Recebeu elogio do Engenheiro José Eustáquio Fernandino.
Recebeu elogio escrito do Presidente da Companhia.
Recebeu elogio do Engenheiro Márcio Mendonça Nogueira da Gama, pelo excelente desempenho de suas atividades.
Recebeu elogios do engenheiro Eduardo Pereira Cartaxo, Superintendente da Companhia.
Recebeu elogio do engenheiro José Carlos Ribeiro Leite sobre a capacidade técnica, espírito de liderança e comando.
Vida Comunitária
No setor onde mora, Inácio participa ativamente da vida da comunidade.
Foi membro coordenador do Grupo de Encontro de Casais e como tal, promoveu reuniões e organizava atividades sociais de orientação espiritual e de ajuda econômica a pessoas necessitadas.
Quando mais jovem, foi jogador de futebol do Guandense Esporte Clube/ES e já em Brasília, jogou durante muito tempo no DEFELÊ Esporte Clube.
Participava ativamente das programações promovidas pela empresa, que seja esportiva ou social.
Fatos Importantes
Em 1971, Inácio sofreu grave acidente de trabalho, recebendo uma carga elétrica de 34.500 v., que o deixou gravemente ferido, com queimaduras de 2° grau. Esteve internado durante 3 meses, num hospital especializado em Goiânia.
Houve necessidade de 4 operações e na 3°, precisava de um doador. O médico chega na enfermaria e diz: “O Inácio precisa fazer um enxerto. Tem alguém que poderia oferecer como doador?” - Eu quero! Respondeu imediatamente um interno.
Por quê? Pergunta o médico. Por que o senhor se ofereceu tão prontamente?
É porque todos esses dias, ele (Inácio) entra em nossa enfermaria brincando, trazendo um pouco de alegria para nós, mesmo estando assim tão doente.
Inácio não havia pensado que uma brincadeira, uma palavra, tivesse tanta importância.
Hoje, completamente restabelecido, Inácio continua um homem feliz, prestativo e com a mesma perseverança e alegria.
Inácio encerrou suas atividades na empresa exercendo a função de Auditor, onde continuou contribuindo para o crescimento da Empresa.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 15:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 15:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (34756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Hermeto)
Dispõe sobre a criação e implantação de parques de campismo e pontos de apoio à atividade de caravanismo no Distrito Federal, em consonância com a Lei Distrital n.º 7079/2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação e implantação de parques de campismo e pontos de apoio à atividade de caravanismo no Distrito Federal, em consonância com a Lei Distrital n.º 7079/2022.
Art. 2º Para os efeitos desta lei entende-se:
I – Parque de campismo, ou camping, é o local destinado à prática da atividade de caravanismo ou campismo, em que é possível a estadia por período definido não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
II – Ponto de apoio à atividade de caravanismo é o local destinado à estadia de caravanistas, por período não superior a 5 (cinco) dias, e preferencialmente aos que se deslocam pelo território nacional.
III – Caravanista é a pessoa, individualmente ou em grupo, familiar ou não, que pratica a atividade de caravanismo, sem finalidade essencialmente lucrativa, e com respeito à natureza e legislação ambiental.
IV – Veículo de recreação é o veículo preparado para conforto e pernoite dos ocupantes.
Parágrafo Único. A contagem do prazo definido no Inciso I será interrompida caso o caravanista deixar o parque por 30 pelo menos dias contínuos, não podendo retornar à mesma vaga já ocupada.
Art. 3º. O Governo do Distrito Federal criará e implantará ao menos 2 (dois) parques de campismo e tantos pontos de apoio quantas as rodovias federais iniciadas no Distrito Federal, de acordo com o Plano Nacional de Viação.
Art. 4º Os pontos de apoio, referidos no artigo anterior, deverão atender aos seguintes requisitos:
I- Ser local seguro para estacionar o veículo, tendo cerca delimitadora com portão de acesso;
II- Fácil acesso para veículos;
III- Dispor de pontos de energia elétrica;
IV- Contar com sanitários completos masculinos e femininos com acessibilidade, e chuveiros individuais;
V- Dispor de ponto para descarte de dejetos sanitários”;
VI – Dispor de ponto de Água Potável.
Art. 5º. Os parques de campismo deverão atender aos mesmos requisitos dos pontos de apoio e:
I – Dispor de quiosque para administração;
II – Dispor de portaria com controle de acesso;
III – Dispor de quiosque para confecção e consumo de refeições;
IV – Contar com espaço próprio para atividades de lazer e culturais.
Art 6º. A administração dos parques de campismo e pontos de apoio poderá ser realizada diretamente pela Administração Pública ou por terceiros, mediante concessão, e os usuários estão obrigados à observância de regras de conduta, sob pena de multa em caso de não observância.
Art 7º. Será cobrada taxa de manutenção dos pontos de apoio e dos parques de campismo, cujo valor não será superior, para estes, a 2 % do salário mínimo vigente e nos pontos de apoio não será superior a 1%.
Art. 8º. Os parques de campismo poderão ser implantados em parques urbanos ou rurais já existentes.
Parágrafo Ùnico. Sendo os parques de campismo implantados em parques pré-existentes, caberá à administração destes parques a cobrança da taxa referida no art. 7º.
Art. 9º. Fica facultado ao Poder Público executar, de forma direta ou indireta, as obras necessárias ao cumprimento desta lei, mediante regime de parceria com a iniciativa privada.
Art. 10. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação orçamentária própria, com previsão na LOA ou suplementada, caso necessário.
Art. 11. O Governo do Distrito Federal deverá definir os locais dos parques de campismo e pontos de apoio em até 90 dias após a entrada em vigor desta lei e iniciar os procedimentos para sua implantação em até 180 dias a contar da vigência.
JUSTIFICAÇÃO
O caravanismo é uma modalidade de campismo no qual utiiza-se como abrigo um veículo preparado para o pernoite dos ocupantes, que pode ser um MotorHome, um Trailer, um Camper, um Kombi-Home e outros tipos de veículos denominados “Veículos de Recreação” (RVs).
As atividades em meio à natureza despontaram na preferência dos turistas em busca de alternativas seguras de lazer diante da pandemia de Covid-19. Com isso, também cresceu o interesse do segmento em se regularizar e ofertar um serviço responsável e de qualidade aos visitantes. Dados do Ministério do Turismo apontam um aumento de 112% no número de acampamentos turísticos inscritos no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) entre o início de 2020 e agosto deste ano, passando de 184 para 390 cadastros. Se comparado ao ano de 2018, o número mais que triplicou.
Os acampamentos turísticos são uma ótima opção de lazer para todos os gostos. As memórias criadas durante o acampamento e o contato com a natureza é o diferencial. Uma das vantagens do caravanismo é a liberdade. Basicamente, você pode dirigir para onde quiser dentro do território brasileiro. Também é possível ir para países vizinhos como Uruguai, Argentina e Chile.
O campismo é uma das mais imersivas e menos dispendiosas formas de contato com a natureza. Sua origem está associada às excursões militares, mas os acampamentos civis tornaram-se populares com o Escotismo.
Não há, no Direito Brasileiro, lei especial para esta atividade. A legislação aplicável é esparsa. A Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito), traz em seu Anexo I as definições de reboque, trailer e motor-casa (motor-home), porém apenas para disciplinar o trânsito desses veículos, nada dizendo sobre campismo/caravanismo.
No entanto, para que os pontos sejam criados precisamos observar algumas necessidaeds básicas dos usuários, que são:
1– Local seguro para estacionar seu veículo Local cercado, com iluminação de perímetro, monitorado por câmeras e/ou rondas por equipes de segurança. Placas de sinalização informando que o local destina-se a utilização como ponto de apoio para pernoite ou para utilização emergencial por curtos períodos.
2- Local de fácil acesso. Localizado próximo a rodovias ou vias públicas. Vias de acesso para utilização por RV´s de até 11,0m e até 30 T de peso bruto. Portão de acesso com abertura mínima de 4,0m. Ruas com largura entre 4,0m e 6,0m Vagas de estacionamento com 3,0m de largura x 11,0m de comprimento. As vagas para RV´s deverão seguir o mesmo padrão de pavimentação das vias de acesso.
3- Água potável Instalar pontos de água potável em totens com aproximadamente 0,6m de altura, contendo 4 torneiras. Os totens devem ser instalados na frente das vagas de estacionamento, posicionados entre duas vagas, para suprir até 4 veículos. Utilizar torneira padrão com conexão para mangueira de jardim.
4- Energia elétrica Instalação de 4 tomadas a 0,45 m do solo em um totem com aproximadamente 0,6 m de altura, instalados na frente das vagas posicionado entre duas vagas. Utilizar-se de tomadas de 3 pinos, padrão brasileiro com tensão de 220V.
5– Esgoto Instalação de um ponto de esgoto em local estratégico, de fácil acesso para descarte pelo lado direito e pelo lado esquerdo do veículo Este ponto será utilizado ao final da estadia, para o descarte de resíduos sanitários dos RV´s. Poderá ser instalado com um tubo de no mínimo 100mm de diâmetro com tampa removível.
6- Banheiros Instalação de banheiros masculino e feminino com acessibilidade.
Assim, ante a justeza da proposta apresentada visando valorizar o caravanismo no Distrito Federal, solicito o apoio dos meus pares para aprovação da presente matéria.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo- MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 14:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (34758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor ao 2° Sargento Márcio Tavares Ducas, Mat. 73.881/6, da Polícia Militar do DF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, ao evitar o cometimento de um assassinato, no Bairro Capão Cumprido - São Sebastiao, conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 4.968/2021-2.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao 2° Sargento da Polícia Militar do DF Márcio Tavares Ducas, Mat. 73.881/6, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, ao evitar o cometimento de um assassinato no Bairro Capão Cumprido - São Sebastião, conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 4.968/2021-2.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela brilhante atuação, mesmo quando estava gozando dia de folga. O policial se dirigia a casa de parentes em seu carro com a sua família, inclusive com a esposa gestante. Assim que adentrou no Bairro Capão Cumprido, em São Sebastiao, o militar notou uma correria na rua e as pessoas dizendo que um homem estava armado querendo matar o irmão. De forma voluntária e consciente, o policial acelerou o carro, desceu e, após correr atrás do indivíduo, conseguiu prendê-lo, ato que demonstrou coragem e audácia. Com o preso foi apreendida uma espingarda calibre 38 com uma munição. O policial pediu apoio de uma viatura da área e o flagrante foi registrado na 31ª Delegacia de Polícia, sob a Ocorrência n° 4.968/2021-2. O ensejo demonstrou um ato excepcional, incomum de coragem e audácia, o que torna o 2° Sargento Ducas um exemplo de policial e cidadão.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados e dignos que se dedicam inteiramente ao serviço militar que, todos os dias deixam suas famílias e seus lares para defender a nossa sociedade, muitas vezes, em ocorridos como esses, põem em risco as suas próprias vidas.
Destarte, conclamo aos nobres pares pela aprovação da presente Moção de Louvor, confirmando a nobreza da atuação deste policial militar.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 19:23:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na QNM 40, nas proximidades do Conjunto I, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na QNM 40, nas proximidades do Conjunto I, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região. A via está em péssimo estado de conservação, em época de chuva fica coberta pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CERIM - (34762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/05/2022 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 23 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/02/2022, às 15:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 09:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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